terça-feira, 6 de setembro de 2016

PRIMEIRA DIRETORIA DO GE MADALENA ANTUNES - CEARÁ MIRIM

A diretoria do grêmio estudantil do campus Ceará-Mirim tomou posse no dia 18 de setembro de 2015 (sexta-feira), em cerimônia realizada no auditório do campus. Sendo a primeira equipe a integrar o grêmio na unidade, o evento foi um grande passo para a consolidação e mobilização política dentro da esfera estudantil. A entidade tem como finalidade defender os interesses dos estudantes em cursos técnicos em nível médio, nas modalidades integrado e subsequente.

A escolha do nome do grêmio foi uma homenagem à escritora cearamirinense Madalena Antunes, famosa por manter viva a cultura da cidade em seus livros, bem como por valorizar a mulher e a feminilidade. 
FONTE - SITE DO IFRN

MARIA MADALENA ANTUNES PEREIRA

 
Nasceu à 25 de maio de 1880 e faleceu aos 11 de junho de 1959. Sinhá moça do oiteiro, menina de engenho sonoro, coméia de escravos sem troncos e sem chibata, labuta dos citos sem lágrimas. Última sobrevivente da aristocracia rural de Ceará-Mirim sempre demonstrou um espírito fidalgo, irmã das escravas e senhora das amigas. Para todos nós, era uma valorização feminina, valorizava o sexo pela graça, pela malícia, pela finura, pela elevação da conduta vivida, em linha reta erguendo a mão para abençoar e baixando-a para escrever. Escreveu o primeiro livro de memória feminina do norte brasileiro “Oiteiro”, onde reviveu o passado trazendo-o a fixação presente pelo irreversível impulso de alegria sonora e rica como um guiso de ouro cristal. Não envelheceu para entristecer-se para anoitecer os dias contemporâneos, apenas a vida, tornou-se a mais experiente, mas vibrante, recobrindo de intenção notiva as causas que tinham desaparecido. Deus lhe deu a varinha de condão de “Maria Borralheira”, transformava em música cantigas, festas coloridas de crepúsculo e reais e noites de luar sideral as paisagens sumidas e pobres. Tudo era possível voltar a viver quando ela queria evocar.

Quando não podia mais andar, sentou-se na cadeira como uma rainha no trono para aceitar a servidão jubilosa de todos os seus, a família e os amigos que era todos a sua família também.
Ficou como uma roseira, flor de todo ano, não precisando mover-se para frutificar e deslocar-se para o milagre do perfume e da compreensão total.
Madalena lia muito, mas a sua cultura era uma soma de intuições surpreendentes. O livro pouco trazia de ensino, era sua vida interior que a iluminava toda, como uma lâmpada de prata derrama a transparência clareada pela amplidão informe. Morreu aos 79 anos ainda moça, muito mais moça do que suas trisnetas. Conservava a força exultante de um júbilo espontâneo e poderoso que se derramava ao derredor como uma luz cheia de benção.
Morreu pensando em escrever, escrever para perpetuar sua terra e sua gente num ambiente de ternura, de bondade, de cores leves e românticas do amanhecer de noivado.
A vida não conseguiu decepcioná-la, torturou-a, mas não a venceu. Madalena estava por cima do tempo, da vida, das tempestades que sacodem aqueles que andam arrastados nos caminhos do mundo. Ela voava livre de todas as leis da gravidade, no tapete mágico dos sonhos tendo na mão fina e nobre, a lâmpada de Aladim.
Só sabia escrever evocando, matando a morte pela saudade, enchendo o horizonte de versos, de anseios, de lembranças, de pensamentos idos e vividos, bailantes, intermináveis, incessantes como pirilampos.
Cascudo afirmou: Não posso vê-la, pela primeira vez imóvel e silenciosa, os olhos claros apagados e a voz sem as águas vivas da comunidade criadora. Voltando para o céu, deixo-nos a última alegria viva, familiar e linda em sua legitima telúrica, da terra do vale do Ceará-Mirim.
FONTE - CEARA MIRIM  CULTURA E ARTE

LEI Nº 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.





Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:
Art . 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.
§ 3º - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.
Art . 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

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